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Oferecemos soluções personalizadas para questões relacionadas ao imposto de renda, respeitando a legislação brasileira e os tratados internacionais.


Principais serviços


Comunicação de Saída Definitiva do País

A Comunicação de Saída do Brasil é uma comunicação que deve ser feita para a Receita Federal por quem saiu do Brasil em caráter definitivo OU passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do país em caráter temporário.


Ela serve especialmente para comunicar as fontes pagadoras brasileiras de que o contribuinte passou à condição de não residente.


Sua entrega é obrigatória e é feita até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à caracterização da saída (definitiva ou temporária).


Atenção: A entrega da Comunicação de Saída não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva.

Tem dúvidas ou precisa de ajuda para fazer a sua Comunicação de Saída Definitiva? 


Entre em contato conosco, clicando aqui.

Declaração de Saída Definitiva do País

A Declaração de Saída do Brasil é uma declaração de imposto de renda que deve ser feita pela pessoa física (brasileira ou estrangeira) que deixar de ser residente no Brasil. Sem a entrega dessa declaração o brasileiro ou estrangeiro que deixa o Brasil continua residente fiscal e sujeito a todas as obrigações fiscais como se residente ainda fosse.


A declaração de saída definitiva é entregue entre os meses de março e abril do ano seguinte à data de saída definitiva.

Tem dúvidas ou precisa de ajuda para fazer a sua Declaração de Saída ? 


Entre em contato conosco, clicando aqui.

Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

A Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) é uma declaração anual entregue para a Receita Federal do Brasil por quem está obrigado a entregá-la, conforme regras específicas estabelecidas pelo governo.


Estão obrigadas, por exemplo, pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 


Esta declaração é entregue anualmente entre os meses de março e abril


Tem dúvidas ou precisa de ajuda para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda 2021?


Entre em contato conosco, clicando aqui.

Declaração de Imposto de Renda de Retorno ao Brasil

Poucas pessoas sabem, mas quando uma pessoa retorna ao Brasil, independentemente da entrega ou não da declaração de saída definitiva, ele deve entregar uma declaração de imposto de renda


Esse é um dos casos de obrigatoriedade de preenchimento e entrega da declaração, conforme normativa da Receita Federal do Brasil. A declaração de retorno ao Brasil é entregue entre os meses de março e abril do ano seguinte à data de retorno ao Brasil de forma definitiva.


Voltou ao Brasil recentemente, tem dúvidas ou precisa de ajuda para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda? 


Entre em contato conosco, clicando aqui.

Análise e Aplicação de Tratados Internacionais

Essa é uma das nossas especialidades e é extremamente importante para evitar o pagamento de impostos de forma desnecessária, incorreta ou em duplicidade. A aplicação e interpretação de tratados internacionais para evitar a a dupla tributação é um dos mais complexos temas do direito tributário. Aqui, a existência de um especialista é fundamental, pois os trabalhos envolvem a análise de legislação, contratos e tratados de mais de um país, a depender do caso.

Tem dúvidas sobre como aplicar um tratado internacional para evitar a bitributação ou precisa de um planejamento tributário? 


Entre em contato conosco, clicando aqui.

Cálculo do Imposto de Renda de Rendimentos Recebidos do Exterior

Esse é um serviço muito solicitado, pois aqui auxiliamos nossos clientes a efetuarem a conversão e os cálculos de imposto de renda (se houver) de valores recebidos no exterior.


A conversão de valores, a natureza jurídica do rendimento e a possibilidade ou não de compensação envolve conhecimento especializado de tratados internacionais e normativas da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, por isso o auxílio profissional é fundamental.

Tem dúvidas sobre como calcular o imposto sobre o rendimento recebido de fora do Brasil ou sobre a possibilidade de compensação do imposto pago no exterior?


Entre em contato conosco, clicando aqui.

Carnê-Leão e Ganho de Capital

O carnê-leão é uma antecipação de imposto obrigatória quando o contribuinte residente fiscal no Brasil recebe, por exemplo, rendimentos no exterior ou aluguéis de imóveis no Brasil. Quando negligenciado, gera multas relevantes e pode se tornar uma séria dor de cabeça para o contribuinte. 


O ganho de capital é um cálculo efetuado quando alguém vende ou cede um bem ou direito por um valor maior do que comprou. As regras são complexas e se aplicam normalmente a imóveis, ações, veículos e qualquer outro bem em que haja apuração de ganho. Nem todo ganho de capital é tributado, mas essa análise deve ser feita caso a caso.


O carnê-leão e o ganho de capital possuem condições e datas específicas para cálculo e recolhimento, por isso é importante consultar um especialista para não perder os prazos e efetuar corretamente os cálculos, evitando assim o pagamento de multas e juros desnecessários.

Tem dúvidas ou precisa de ajuda para preparar o carnê-leão ou para calcular o ganho de capital? 


Entre em contato conosco, clicando aqui.

Consultoria e Planejamento Tributário

É possível economizar impostos de forma lícita? É claro!


O que não existe é milagre, portanto, é fundamental e estratégico procurar um consultor ANTES de entregar a declaração de imposto de renda ou de efetuar operações importantes.


Além do planejamento tributário, prestamos serviços específicos de consultoria, voltados especialmente a pessoas com questões mais complexas, que exigem experiência e inteligência tributária, como questões societárias, sucessórias, trabalhistas, etc.

Tem dúvidas, precisa de uma consultoria ou planejamento personalizado?


Entre em contato conosco, clicando aqui.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Banco Central

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma declaração entregue para o Banco Central do Brasil e é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que possuem no exterior mais de US$ 1 milhão ou o equivalente em outras moedas.


Essa declaração é entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base de 31 de dezembro de cada ano (ou trimestralmente, em alguns casos) e possui multas relevantes em caso de ausência de entrega. 


Tem dúvidas ou precisa de ajuda para fazer a sua Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?

 
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